Linhas Imobiliárias- Informativo sobre Imóveis, Meio ambiente e Urbanismo da Advocacia Imobiliária Everton Balsimelli Staub
Últimas Notícias de Linhas Imobiliárias
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10/06/2009 - Consumidor vira “Geni”
Por Gerivaldo Alves Neiva,
juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité (BA)
Depois de proteger os bancos por meio das Súmulas nºs 380, 381 e 382, duas novas interpretações do STJ colocam agora um escudo de proteção nos fornecedores de produtos e serviços, violando flagrantemente princípios consagrados no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal com relação à vulnerabilidade do consumidor, da eficiência e continuidade da prestação do serviço, da proibição de constranger o consumidor inadimplente, do devido processo legal, do contraditório, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade…
A 4ªTurma, por exemplo, decidiu que não caracteriza dano moral a interrupção no fornecimento de produtos ou serviços prestados a consumidores inadimplentes, entendendo que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento. (Leia no saite do STJ - Resp nº 592477)
Esqueceram os eminentes ministros, no entanto, do princípio constitucional do “devido processo legal” e legitimaram o “abuso do direito” vedado no Código Civil (CF, art. 5º LIV e CC, 187). Ou então reduziram o “devido processo legal” a um aviso: “tem conta em atraso”. Ou querem dizer que agir ao arrepio da lei, sendo ao mesmo tempo parte e juiz, não significa abusar do direito.
Assim, na ótica do STJ, não importa se o serviço é essencial à própria sobrevivência do consumidor e dos membros de sua família ou se a interrupção irá prejudicar crianças, enfermos ou idosos… Importa garantir a segurança e proteger o fornecedor do serviço.
Para os prestadores do serviço, por fim, não se faz necessária uma demanda judicial para cobrar seu crédito. Para eles, o Judiciário de primeira instância, certamente, é muito lento e favorável ao consumidor ao considerá-lo vulnerável. Melhor suspender logo o fornecimento do serviço, pois agora, sob as bênçãos do STJ, podem ser a parte interessada, órgão processador e julgador ao mesmo tempo.
Mas se o consumidor, por um motivo qualquer, tornar-se credor de um fornecedor do serviço e este não cumprir voluntariamente com a obrigação, não poderá - o consumidor - se apropriar de algum bem do devedor, mas esperar anos em uma demanda judicial, obedecendo ao “devido processo legal” e ao “contraditório”.
Coroando o processo de proteção aos poderosos em detrimento do consumidor desamparado, a última súmula do STJ (385) orienta que “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. (Leia também no saite do STJ).
Assim, para o “Tribunal da Cidadania”, como se autodefine o STJ, o consumidor que já tiver alguma anotação anterior não tem mais moral a ser reparada, não será mais merecedor do respeito e da proteção do CDC, pois é como uma “Geni”: é feita pra apanhar, dá pra qualquer um e é boa de cuspir…
(*) E-mail: gerivaldo_neiva@yahoo.com.br
Fonte: www.espacovital.com.br
08/06/2009 - Frase irreparável.
"Sou obrigado a reconhecer que, com toda a corrupção que teve de um tempo para cá, o que encontramos no governo Collor deveríamos ter enviado para o juizado de pequenas causas". (Senador Pedro Simon).
05/06/2009 - Advogado pede ao STJ "posição razoável e equilibrada" ao decidir sobre pagamento das custas recursais
O advogado gaúcho Everton Balsimelli Staub (advocaciaimobiliaria@gmail.com), radicado em Santa Catarina (OAB/RS nº 46.695) tomou uma iniciativa que, antes, já poderia ter sido desencadeada pelas Seccionais da OAB e pelo Conselho Federal da entidade.
Em e-mails enviado ao presidente e ao vice-presidente do STJ, ministros Cesar Asfor Rocha e Ari Pargendler, o advogado Everton - que tem escritório em Jurerê (SC) concita a corte a tomar uma medida administrativa que evite decisões em matéria jurisdicional contrárias a centenas de advogados e partes.
Na mensagem, o profissional da Advocacia pede, com urgência, "a tomada de uma posição razoável, equilibrada e em consonância com os tempos atuais ante as alarmantes notícias que dão conta que este STJ não aceita o pagamento de custas e demais atos, por meio de obrigações liquidadas por Internet banking".
Como já antecipado pelo Espaço Vital em duas edições. os ministros Luís Felipe Salomão, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior, todos da 4ª Turma do STJ, passaram a entender "para serem admitidos no processo, os documentos retirados dos sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem".
Assim, dezenas - ou centenas - de recursos que tramitam no STJ estão sob risco de serem considerados, ante a não formal comprovação de que houve o pagamento das custas recursais. A questão está pacificada na 4ª Turma, na qual apenas o ministro João Otávio Noronha vota vencido.
Leia a íntegra do e-mail, cuja cópia - depois de o original chegar ao STJ - foi disponibilizada pelo remetente a vários saites jurídicos.
"Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do STJ
É urgente a tomada de uma posição razoável, equilibrada e em consonância com os tempos atuais, ante as alarmantes notícias que dão conta que este STJ não aceita o pagamento de custas e demais atos, por meio de obrigações liquidadas por Internet banking.
Fiquei estarrecido ao saber que o STJ está a prestigiar a forma, ao invés do conteúdo. Ademais, se os valores foram pagos, é evidente que devem ser aceitos, sob pena até de configurar enriquecimento indevido do tribunal, ao receber os valores, mas não outorgar a validade que obviamente se espera de tal ato.
Os pagamentos via Internet banking são aceitos em toda e qualquer obrigação. A impressão de tal papel não é o fator de autenticação de tais atos. Ademais, avalio que o STJ não tem o condão de decidir qual o meio válido para representar a liquidação de obrigações realizadas por meio do sistema bancário.
A preponderar as decisões deste tribunal sobre o tema, estaremos criando um problema processual e social de proporções inimagináveis, dado que a imensa maioria dos escritórios de Advocacia e departamentos jurídicos, vem aproveitando as facilidades da Internet para recolher custas e demais encargos, como de fato toda a sociedade vem fazendo costumeiramente com o pagamento de suas obrigações como carnês, água, luz etc.
Imagine-se a quantidade de recursos e outros atos já interpostos, que serão desconsiderados porque seu comprovante de pagamento não está impresso em folha timbrada da instituição financeira.
Contamos com seu bom senso do presidente da corte para que reconheça válidos os pagamentos efetuados por estes meios. A preponderar o não-reconhecimento destes pagamentos, se convalidarão atos injustos e injurídicos.
Atenciosamente,
Everton Balsimelli Staub (OAB-RS nº 46.695)"
Fonte: Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14910)
04/06/2009 - Devolução de Laudêmio.
Marinhas – Recuperação de Laudêmio.
São terrenos de marinha, aqueles situados a
Ocorre que ao rigor da lei, não incide a cobrança de laudêmio sobre a transferência da ocupação das terras de marinha e isto vem sendo desrespeitado pela SPU, mas vem sendo corrigido pelos nossos Tribunais, como no seguinte julgado: “ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. LAUDÊMIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. - A cobrança do laudêmio - instituto jurídico ligado à enfiteuse - por ocasião da transmissão de ocupação de terreno de marinha, é ilegal. Conclusão alcançada mediante interpretação sistemática, analógica e teleológica. (TRF4, AC 2007.72.08.003411-2/SC, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Edgard Lippmann Jr., DE 13/05/2008)
Portanto se você como vendedor ou comprador, pagou laudêmio sobre mero direito de ocupação de terras de marinha, lhe assiste o direito de receber de volta os valores pagos, devidamente corrigidos, aspecto este de grande importância, dado o impacto financeiro que tal taxação causa na comercialização de imóveis situados
Fonte: Folha de Jurerê, Abril de 2009 (www.ajin.org.br)
04/05/2009 - Farra das Passagens Aéreas - Agora é o Judiciário.
"As viagens do juiz"
Reportagem de capa da revista IstoÉ diz que parentes e amigos do ministro Carlos Alberto Direito tinham acesso a um check in vip. O ministro do STJ Luiz Fux também teria utilizado, segundo a revista, o expediente. Doze ofícios do STJ obtidos pela revista indicam que o "esquema vip" de embarque e desembarque consistia em alguns privilégios. (Clique aqui)
First class
Ao ser indagado sobre a reportagem do hebdomadário, o presidente do CNJ disse que não há nada para se apurar, porque se trata de um procedimento de segurança dos ministros. Como é que é, STJ mandando ofício pedindo "up grade" de assento para aparentados de ministros agora é questão de segurança ? Tem certas horas que.
Mundo animal
Ah ! Que saudades quando tínhamos de nos preocupar com Michely, a adorável cachorrinha de Lula que flanava por Brasília em carro oficial.
Opinião
"O ministro Gilmar Mendes poderia incluir um mimo no Pacto Republicano que negocia com o Executivo. O Judiciário colocaria na internet os nomes de todos os seus doutores que venham a solicitar atendimento especial nos aeroportos (e nas alfândegas). Faz tempo, um passageiro da ponte Nova York-Washington cruzou com uma senhora loura na sala de espera. Era a ministra Sandra O'Connor, da Corte Suprema. Foi ao estacionamento buscar o carro e viu que, na fila, estava o general Omar Bradley, que comandou o desembarque americano na Normandia, em 1944." Elio Gaspari, domingo nos jornais
Fonte: MIGALHAS n° 2.133 informativo@migalhas.com.br
Veja também:
A
17/04/2009 - Comunicado
Comunicamos que não haverá expediente em nosso escritório no dia 20 de abril de 2009.
14/04/2009 - Insegurança Jurídica - Órgãos ambientais devem seguir a legislação federal e não o Código Estadual, recomenda MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), à Polícia Militar Ambiental, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região que sigam a legislação ambiental federal e não o Código Estadual do Meio Ambiente, sancionado ontem (13/4) pelo Governo do Estado. De acordo com os documentos, o Código Ambiental Catarinense não tem o condão de revogar a legislação ambiental federal, pois uma lei estadual não pode ser menos restritiva que normas já existentes. "Portanto, a legislação federal deve continuar sendo estritamente cumprida. A sua não observância pode implicar em sanções penais", escreveram o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, e o Titular da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, Rui Arno Richter, nas recomendações, encaminhadas nos dias 8 e 13 de abril de 2009.
Os documentos expõem ainda que o Código Estadual do Meio Ambiente contraria o teor dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo MPSC, fato que poderá acarretar a suspensão destes. "O descumprimento da legislação federal ambiental e da Constituição Federal poderá ocasionar prejuízos à atividade econômica do Estado, às transações comerciais envolvendo outros Estados e países, além da insegurança jurídica (em razão do conflito às normativas federais)", complementam os Promotores de Justiça. Luís Eduardo e Rui Arno explicam também que, com a ausência de proteção vegetal (matas ciliares) e a supressão de remanescentes da Mata Atlântica, a poluição já existente poderá ser potencializada. "A supressão das matas ciliares poderá afetar justamente a sustentabilidade da própria atividade agrícola que se pretende proteger." O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acompanhou toda a discussão da elaboração do Código Ambiental. Em 2007, por exemplo, foi constituída uma comissão, composta por Promotores de Justiça e técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, que efetuou estudos e análises técnico-jurídicas sobre o Projeto de Lei. Em agosto de 2008 foi encaminhado ofício para a Presidência da Assembleia Legislativa recomendando a revisão do projeto a fim de evitar eventuais litígios judiciais ante as possíveis inconstitucionalidades. Após a aprovação do projeto de lei que institui o Código Ambiental, no dia 8 de abril de 2009, o Chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto, encaminhou ao Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, sugestão de veto parcial ao Projeto de Lei n. 238/2008, que institui o Código Ambiental de Santa Catarina. A medida é amparada pela Lei Orgânica do MPSC: no exercício de suas funções, o Ministério Público pode sugerir ao Poder competente a edição de normas e alterações na legislação em vigor e a adoção de medidas cabíveis (art. 83, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000).
Fonte: MPSC (www.mp.sc.gov.br)
07/04/2009 - Ilegalidade na exigência de Certidão Negativa de Débito.
São Paulo, 7 de Abril de 2009 - Os contribuintes brasileiros que têm dívida com o Fisco e que pretendem participar de licitações, por exemplo, encontraram um novo alento em duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros reconheceram a possibilidade do contribuinte participar de processos licitatórios sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial. As decisões do STF se deram em função de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Uma ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ação ajuizada pela CNI discutia-se a aplicação de penalidades e restrições às empresas que tivessem situação fiscal irregular. A decisão do STF alterou o entendimento sobre a regularidade fiscal para a participação em licitações. "Já não é mais necessário estar quite com o Fisco para participação de licitação, desde que o licitante esteja questionando o tributo na esfera administrativa ou judicial", explica a advogada Letícia Queiroz de Andrade, do escritório Siqueira Castro Advogados.
Ela conta que o plenário do Supremo entendeu que não é mais preciso apresentar a CND para participar de uma licitação por considerar que os órgãos públicos não podem se valer de meios indiretos para cobrar os tributos que julgam ser devidos. "A Adin não é pró-inadimplência, porque não libera a empresa de cumprir com as obrigações fiscais, ela só abre a possibilidade do contribuinte questionar o tributo sem sofrer penas como a exclusão em processos licitatórios", afirma.
De acordo com a advogada, esta decisão deve servir de alerta ao empresariado para que busque se informar e que, em vez que pagar os débitos apenas para obter a CND, questione administrativamente e, se necessário, judicialmente qualquer cobrança fiscal que julgar equivocada. "Não há mais obstáculos para se fazer negócios", comenta Letícia. "A Adin surge em um cenário em que quanto menos impedimento tiver para se gerar negócios, melhor para fazer com que o mercado se aqueça."
Exigência desnecessária
A outra decisão, em uma Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, também beneficia os contribuintes. Nela, o STF declara inconstitucional alguns incisos de dois artigos da Lei 7.711/88, que tratam da exigência da demonstração de quitação dos débitos tributários em transferência de domicílio para o exterior; registro ou arquivamento de contrato social; alteração contratual e distrato social perante ao registro público competente; registro de contrato ou outros documentos em cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e registro em Cartório de Registro de Imóveis e operação de empréstimo e de financiamento junto à instituição financeira.
"Mas com a medida, a falta de CND não pode mais impedir o arquivamento de contrato social e alterações perante à Junta Comercial, o que é uma ótima notícia para quem enfrenta problemas em razão desta exigência", afirma a advogada Luciana Terrinha, do Barbosa, Müsnich & Aragão Advogados.
Ela explica que o STF entendeu que a exigência da comprovação de quitação de débitos fiscais para a prática destes atos configura "uma sanção política, cabendo ao Fisco, exclusivamente, promover a cobrança do crédito e que qualquer ato que implique forçar o cidadão a recolhimento de imposto é considerado inconstitucional". A advogada ressalta que embora ainda estejam em vigor outras normas que exigem a comprovação de quitação de débitos - como a Lei 8.036/90 (do FGTS) e a lei da Previdência Social (Lei 8.212/91) - "este precedente do STF explicita o posicionamento da Corte e, em função disso, espera-se que as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Imóveis passem a dispensar estas certidões voluntariamente, sem prejuízo do socorro ao Judiciário em cada caso específico", finaliza.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8, de 07/04/2009)(Andrezza Queiroga)
02/03/2009 - Nova Colaboradora.
Dando seguimento aos planos de expansão de nosso escritório, comunicamos o ingresso da nova colaboradora, Dr.ª Patrícia Marins Peixoto, advogada formada pela UNIPAR.
12/01/2009 - Turismo Predatório - Por Moacir Pereira.
O balanço dos dez primeiros dias da temporada de praias em Santa Catarina é uma tragédia. Multiplicaram-se os protestos contra falta de educação de visitantes, ausência de fiscalização, inexistência de planejamento, omissão do poder público, silêncio criminoso de instituições e passividade inexplicável da cidadania. E não se está falando apenas da Ilha de Santa Catarina, onde os problemas crescem de forma assustadora. Situações inaceitáveis que irritam a tudo e a todos ocorrem nas praias do litoral norte e nos balneários do sul, com as exceções de praxe.
O trânsito é o pior de todos, o mais comum, o que tira o sério todo mundo em praticamente todas as cidades. Carro demais, é verdade! Mas competência de menos, também. Fica a sensação que nossas autoridades são “surpreendidas” pela demanda. Não se vê uma única medida para aliviar os calvários da Capital, repetidos em Porto Belo, Rincão, Balneário Camboriú, Mar Grosso, Arroio do Silva, Piçarras. É uma inércia irritante. Segurança pública? Parece que a Polícia também tirou férias. Em Florianópolis, com uma agravante. Se o contribuinte com direitos violados chama a Policia Militar, é remetido para Guarda Municipal. Esta, até parece que foi extinta. Só aparece para multar.
Abusos
Se você e sua família lutaram anos para comprar uma casa ou um apartamento na praia, pensando, claro, em sossego, curtição com os amigos, conscientizem-se. O sonho virou pesadelo. Os estrangeiros chegam no pedaço, sentem-se donos da rua, estacionam na frente de sua garagem e promovem baladas até altas horas da madrugada. Lei do silêncio? Tente apelar ao bispo. Reclamação, nem pensar! Você corre o risco de levar um tiro no peito.
Bares e restaurantes proliferam nesta época do ano. Na verdade, botecos improvisados, sem alvará, que escancaram bate-estacas até a madrugada. Gente que só sabe fritar um ovo, ergue um barraco, coloca uma pia velha, enterra a ponta da mangueira na areia. Pronto: virou empresário. Acha-se o novo gourmet do pedaço. Prefeitura, vigilância sanitária? Esquece... E não ouse invocar sua condição de contribuinte. No país da impunidade, quem trabalha e pega imposto só tem valor no dia da eleição.
E o setor empresarial? Há investidores sérios e honestos que lutam, sim senhor, pelo turismo sustentável e querem turismo de qualidade. Mas há também segmentos que só sabem explorar os turistas. Uma lista que se inicia com alguns supermercadistas descarados nos reajustes abusivos, passa pelas novas tabelas de preços de bares e restaurantes e se completa com um sistema bancário defasado, defeituoso e anárquico.
Acapulco, na costa mexicana do Pacífico, a Saint-Tropez do século XX, paraíso das celebridades internacionais, cresceu demais. Recebia milhares de turistas estrangeiros. Hotéis, bares, restaurantes, pousadas, quiosques, casas noturnas multiplicaram-se, sem controle, como formigas. O famoso balneário perdeu as belezas, a tranqüilidade e todo o seu encanto. Os americanos construíram Cancun, no lado atlântico da costa mexicana. Para lá e para outros recantos se dirigiram os endinheirados. Acapulco perdera o charme e com ele os milhares de visitantes que geravam emprego e renda.
Se Santa Catarina não der um basta neste turismo predatório, está condenada a virar uma nova Acapulco. A continuar neste ritmo, muito cedo, e para lamento de quem investiu ou precisa de emprego, muita gente está e vai ficar contra os turistas e contra o turismo. (Publicado no Jornal Diário Catarinense, edição impressa, 11-1-09)
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